A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 395/2013, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/264/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação de Desportos de Inverno de Portugal - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento da prática desportiva CP/179/DDF/2013

Texto do documento

Contrato 395/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - Aditamento CP/264/DDF/2013

Desenvolvimento da Prática Desportiva

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/179/DDF/2013

Entre o:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2) A Federação de Desportos de Inverno de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 42/94, de 30-08-1994, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 09-09-1994, com sede na(o) Rua Marquês d' Ávila e Bolama, n.º 161, 3.º Piso, Apartado 25, 6201-909 Covilhã, NIPC 503006823, aqui representada por Pedro Farromba, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/179/DDF/2013, em 7 de maio de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 303/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 17 de maio de 2013;

C) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/179/DDF/2013 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro".

D) Face à diminuição da dotação disponível no orçamento do IPDJ, I. P., para apoio ao movimento associativo, por via de retificação imposta àquele orçamento, é necessário proceder à revisão dos valores a conceder no presente ano, bem como ajustar a execução financeira às exigências legais relativas ao cumprimento da legislação em vigor;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/179/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/179/DDF/2013 tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva do 2.º outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da cláusula 3.ª do contrato-programa CP/179/DDF/2013

O n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa CP/179/DDF/2013, celebrado em 7 de maio de 2013 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 55 510,00 (euro), com a seguinte distribuição:

a) A quantia de 31 076,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante;

b) A quantia de 17 973,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, sem prejuízo do indicado na alínea c), infra;

c) O montante da comparticipação financeira referido na alínea b), supra inclui uma quantia de 6.370,0 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil 'BRINCAR NA NEVE (BN) E BN PRO';

d) A quantia de 6461,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto seleções nacionais;»

Cláusula 3.ª

Alteração da cláusula 4.ª do contrato-programa CP/179/DDF/2013

O n.º 1 da cláusula 4.ª do contrato-programa CP/179/DDF/2013, celebrado em 7 de maio de 2013 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

a) 5000,00 (euro) nos meses de janeiro a março,

b) 9010,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa;

c) 4500,00 (euro) nos meses de junho a dezembro.»

Cláusula 4.ª

Alteração da cláusula 7.ª do contrato-programa

CP/179/DDF/2013

A alínea b) do n.º 3 da cláusula 7.ª do contrato-programa CP/179/DDF/2013, celebrado em 7 de maio de 2013 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 7.ª

Limitação às remunerações dos membros dos corpos sociais

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) No cômputo das remunerações aos membros dos corpos sociais: 15 % do montante global das comparticipações concedidas através de contratos-programa celebrados com o 2.º outorgante no ano de 2013, excluindo os referentes a Organização de Eventos Internacionais.»

Cláusula 5.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Assinado em Lisboa, em 31 de maio de 2013, em dois exemplares de igual valor.

31 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Manuel Cravina Bibe. - O Presidente da Federação de Desportos de Inverno de Portugal, Pedro Farromba.

207019203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda