Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - Aditamento CP/264/DDF/2013
Desenvolvimento da Prática Desportiva
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/179/DDF/2013
Entre o:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Federação de Desportos de Inverno de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 42/94, de 30-08-1994, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 09-09-1994, com sede na(o) Rua Marquês d' Ávila e Bolama, n.º 161, 3.º Piso, Apartado 25, 6201-909 Covilhã, NIPC 503006823, aqui representada por Pedro Farromba, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/179/DDF/2013, em 7 de maio de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 303/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 17 de maio de 2013;
C) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/179/DDF/2013 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro".
D) Face à diminuição da dotação disponível no orçamento do IPDJ, I. P., para apoio ao movimento associativo, por via de retificação imposta àquele orçamento, é necessário proceder à revisão dos valores a conceder no presente ano, bem como ajustar a execução financeira às exigências legais relativas ao cumprimento da legislação em vigor;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/179/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/179/DDF/2013 tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva do 2.º outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da cláusula 3.ª do contrato-programa CP/179/DDF/2013
O n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa CP/179/DDF/2013, celebrado em 7 de maio de 2013 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 55 510,00 (euro), com a seguinte distribuição:
a) A quantia de 31 076,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante;
b) A quantia de 17 973,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, sem prejuízo do indicado na alínea c), infra;
c) O montante da comparticipação financeira referido na alínea b), supra inclui uma quantia de 6.370,0 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil 'BRINCAR NA NEVE (BN) E BN PRO';
d) A quantia de 6461,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto seleções nacionais;»
Cláusula 3.ª
Alteração da cláusula 4.ª do contrato-programa CP/179/DDF/2013
O n.º 1 da cláusula 4.ª do contrato-programa CP/179/DDF/2013, celebrado em 7 de maio de 2013 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
a) 5000,00 (euro) nos meses de janeiro a março,
b) 9010,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa;
c) 4500,00 (euro) nos meses de junho a dezembro.»
Cláusula 4.ª
Alteração da cláusula 7.ª do contrato-programa
CP/179/DDF/2013
A alínea b) do n.º 3 da cláusula 7.ª do contrato-programa CP/179/DDF/2013, celebrado em 7 de maio de 2013 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 7.ª
Limitação às remunerações dos membros dos corpos sociais
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) No cômputo das remunerações aos membros dos corpos sociais: 15 % do montante global das comparticipações concedidas através de contratos-programa celebrados com o 2.º outorgante no ano de 2013, excluindo os referentes a Organização de Eventos Internacionais.»
Cláusula 5.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Assinado em Lisboa, em 31 de maio de 2013, em dois exemplares de igual valor.
31 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Manuel Cravina Bibe. - O Presidente da Federação de Desportos de Inverno de Portugal, Pedro Farromba.
207019203