Contrato-programa de desenvolvimento desportivo
Aditamento CP/262/DDF/2013
Alto rendimento e seleções nacionais
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/118/DDF/2013
Entre o:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Orientação, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 62/95, de 9 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 244, de 21 de outubro, com sede na(o) Estrada da Vieira, 4 - Bairro Florestal - Pedreanes, 2430-401 Marinha Grande, NIPC 503083801, aqui representada por Augusto da Silva Almeida, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa CP/118/DDF/2013, em 30 de abril de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 269/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 10 de maio de 2013;
C) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa CP/118/DDF/2013 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;
D) Face à diminuição da dotação disponível no orçamento do IPDJ, I. P., para apoio ao movimento associativo, por via de retificação imposta àquele orçamento, é necessário proceder à revisão dos valores a conceder no presente ano, bem como ajustar a execução financeira às exigências legais relativas ao cumprimento da legislação em vigor;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa CP/118/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/118/DDF/2013, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais do 2.º outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa CP/118/DDF/2013
Os n.os 1. e 2., da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/118/DDF/2013, celebrado em 30 de abril de 2013 passam a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª, é no montante de 19.628,00 (euro).
2 - O montante da comparticipação financeira atribuída inclui uma verba de 4.451,00 (euro) destinada a comparticipar as despesas relativas à execução do projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor.»
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa CP/118/DDF/2013
O n.º 1., da Cláusula 4.ª, do contrato-programa CP/118/DDF/2013, celebrado em 30 de abril de 2013 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
a) 7.868,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa; e
b) 3.920,00 (euro) nos meses de junho a agosto.»
Cláusula 4.ª
Revisão do contrato
1 - O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
2 - O valor global da comparticipação financeira é revisto em agosto de 2013, mediante a disponibilidade financeira do Instituto.
Assinado em Lisboa, em 29 de maio de 2013, em dois exemplares de igual valor.
29 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Orientação, Augusto da Silva Almeida.
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