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Decreto 9368, de 8 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 5/1924, Série I de 1924-01-08.
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Sumário

Inclui na tabela I anexa ao regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas os estabelecimentos de fabrico de fio flexível isolado na 2ª classe e as oficinas de reparação de material eléctrico na 3ª classe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110037.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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