Decreto 9368, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - Repartição Técnica do Trabalho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 5/1924, Série I de 1924-01-08.
- Data: 1924-01-08
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Sumário
Inclui na tabela I anexa ao regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas os estabelecimentos de fabrico de fio flexível isolado na 2ª classe e as oficinas de reparação de material eléctrico na 3ª classe.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110037.dre.pdf .
Aviso
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