Decreto 3774, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1918, Série I de 1918-01-25.
- Data: 1918-01-25
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Sumário
Determina que o registo do trabalho nacional seja efectuado no Ministério do Trabalho, pela Direcção-Geral do Trabalho, e inserindo várias disposições sobre o mesmo assunto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110030.dre.pdf .
Aviso
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