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Aviso 19/2000, de 18 de Janeiro

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Sumário

Torna público que a Colômbia aceitou as alterações aos artigos 17(7) e 18(5), em 1 de Setembro de 1999, em Nova Iorque, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptadas a 8 de Setembro de 1992 em Nova Iorque.

Texto do documento

Aviso 19/2000
Por ordem superior se torna público que a Colômbia aceitou as alterações aos artigos 17(7) e 18(5), em 1 de Setembro de 1999, em Nova Iorque, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptadas a 8 de Setembro de 1992 em Nova Iorque.

A Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes foi adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1984.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/88, de 20 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Fevereiro de 1989, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Junho de 1989.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 27 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110023.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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