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Aviso 14/2000, de 18 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a Guatemala aceite as emendas ao artigo 20.º, primeiro parágrafo, em 3 de Junho de 1999, em Nova Iorque, à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adopatadas a 22 de Maio de 1995 em Genebra.

Texto do documento

Aviso 14/2000
Por ordem superior se torna público que a Guatemala aceitou as emendas ao artigo 20.º, primeiro parágrafo, em 3 de Junho de 1999, em Nova Iorque, à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptadas a 22 de Maio de 1995 em Genebra.

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres foi aberta à assinatura, em Nova Iorque, em 18 de Dezembro de 1979.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Lei 23/80, de 26 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Julho de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1980.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-26 - Lei 23/80 - Assembleia da República

    Ratifica a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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