A Freguesia de Vale da Amoreira, concelho da Moita, para efeitos do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna público que, por deliberação do executivo de 6 de fevereiro do ano em curso, se encontra aberto um procedimento concursal, interno e restrito, inserido no Programa Vida-Emprego - Medida de Estágio de Integração Socioprofissional em parceria com a ARSLVT - Equipa de Tratamento do Barreiro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, nos termos da alínea h), do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conducente ao preenchimento de um posto de trabalho constante no mapa de pessoal na carreira de Assistentes Operacionais, com as seguintes referências:
Referência n.º 1: Assistente Operacional - cantoneiro de limpeza: 1 vaga, para exercer as seguintes funções: remoção de lixos e equiparados; varreduras, lavagem e limpeza de ruas e sarjetas; remoção de lixeiras e extirpação de ervas, utilizando as ferramentas e o equipamento necessários, correspondente ao grau de complexidade 1, do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
1 - Os contrato será válido por um ano, eventualmente renovável, nos termos do artigo 104.º, do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro.
2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, comprovada por documento de entidade patronal, tal como o previsto no n.º 2 do artigo 51.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
3 - Posicionamento remuneratório: Remuneração mensal ilíquida estabelecida para a carreira correspondente na categoria na categoria de Assistente Operacional, na 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, da Tabela Remuneratória Única - 485,00(euro) mensais, acrescido de subsídio de refeição diário no valor de 4,27(euro).
4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Vale da Amoreira.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos executados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido a leis de vacinações obrigatória.
6 - Forma e prazo para a apresentação da candidatura:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
6.2 - Forma: a candidatura deve ser formalizada mediante preenchimento formulário tipo, disponível nos serviços de recursos humanos desta autarquia e entregue pessoalmente nos mesmos serviços ou remetido por carta registada com aviso de receção para a Junta de Freguesia de Vale da Amoreira, Avenida Vasco da Gama, Edifício Mercado Municipal - Loja A, 2835-205 Vale da Amoreira, ou ainda para o endereço eletrónico, geral@jfva.pt, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, n.º e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, serviço emissor, n.º de Contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista, acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).
6.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade e fotocópia do respetivo currículo.
6.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, deve os candidato declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes na candidatura.
6.5 - O candidato que exerça funções ao serviço da Junta de Freguesia de Vale da Amoreira, fica dispensado de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual, para tanto deverão declará-lo no requerimento.
7 - As falsas declarações prestadas pelo candidato, serão punidas nos termos da lei.
7.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
7.2 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o candidato tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
17-5-2013. - O Presidente, Jorge Manuel Marques da Silva.
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