Sob proposta da Comissão Científica da Faculdade de Letras desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (1) e de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa (2), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-32-2013 de 9 de maio, a proposta de alteração da Licenciatura em Estudos Artísticos - Artes do Espetáculo.
Esta licenciatura foi criada pela deliberação 14/2001, de 25 de junho, publicada pela deliberação 2134/2001 no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de dezembro de 2001, reestruturada pela deliberação 613/2004 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 7 de maio de 2004 e foi adequada pela deliberação 808/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março. Esta adequação foi alterada pela deliberação 1109/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril e ainda alterada pelo Despacho 5865/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2010, e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD507/2006.
Licenciatura em Estudos Artísticos - Artes do Espetáculo
1.º
Alteração
1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares na Licenciatura em Estudos Artísticos - Artes do Espetáculo, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.
2 - Esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício NA/DAPC/Dep.Acad./1.2/2013 n.º 2911, de 13 de maio de 2013, nos termos do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2013/2014.
(1) Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.
(2) Publicados em Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008, pelo Despacho Normativo 36/2008, alterado pelo Despacho Normativo 15/2011, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2011.
28 de maio de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
ANEXO
I - Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras
3 - Curso: Estudos Artísticos - Artes do Espetáculo
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Estudos Artísticos
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Especialização em Artes do Espetáculo
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
II - Plano de Estudos
Universidade de Lisboa
Faculdade de Letras
Licenciatura
Estudos Artísticos - Artes do Espetáculo
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
5.º e 6.º semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades curriculares optativas condicionais
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
207006219