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Despacho 7348/2013, de 6 de Junho

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Sumário

Alteração da Licenciatura em Estudos Artísticos - Artes do Espetáculo

Texto do documento

Despacho 7348/2013

Sob proposta da Comissão Científica da Faculdade de Letras desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (1) e de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa (2), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-32-2013 de 9 de maio, a proposta de alteração da Licenciatura em Estudos Artísticos - Artes do Espetáculo.

Esta licenciatura foi criada pela deliberação 14/2001, de 25 de junho, publicada pela deliberação 2134/2001 no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de dezembro de 2001, reestruturada pela deliberação 613/2004 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 7 de maio de 2004 e foi adequada pela deliberação 808/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março. Esta adequação foi alterada pela deliberação 1109/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril e ainda alterada pelo Despacho 5865/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2010, e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD507/2006.

Licenciatura em Estudos Artísticos - Artes do Espetáculo

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares na Licenciatura em Estudos Artísticos - Artes do Espetáculo, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício NA/DAPC/Dep.Acad./1.2/2013 n.º 2911, de 13 de maio de 2013, nos termos do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2013/2014.

(1) Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

(2) Publicados em Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008, pelo Despacho Normativo 36/2008, alterado pelo Despacho Normativo 15/2011, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2011.

28 de maio de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

I - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Curso: Estudos Artísticos - Artes do Espetáculo

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Estudos Artísticos

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Especialização em Artes do Espetáculo

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

II - Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Licenciatura

Estudos Artísticos - Artes do Espetáculo

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

5.º e 6.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas condicionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

207006219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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