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Despacho 7330/2013, de 6 de Junho

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Sumário

Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, da técnica superior Sara Dias Alves Domingos

Texto do documento

Despacho 7330/2013

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 17 de maio de 2013 e, após parecer prévio favorável do Secretário de Estado da Administração Pública, mediante Despacho 1413/2013-SEAP, de 12 de maio de 2013, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, com efeitos a 17 maio de 2013, no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, da técnica superior Sara Dias Alves Domingos, a qual mantém o posicionamento remuneratório da situação jurídico-funcional de origem, ficando posicionada na posição remuneratória 3.ª e nível remuneratório 19, da carreira de técnica superior.

27 de maio de 2013. - A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.

207005474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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