Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 17 de maio de 2013 e, após parecer prévio favorável do Secretário de Estado da Administração Pública, mediante Despacho 1413/2013-SEAP, de 12 de maio de 2013, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, com efeitos a 17 maio de 2013, no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, da técnica superior Sara Dias Alves Domingos, a qual mantém o posicionamento remuneratório da situação jurídico-funcional de origem, ficando posicionada na posição remuneratória 3.ª e nível remuneratório 19, da carreira de técnica superior.
27 de maio de 2013. - A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.
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