Procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior para a área de auditoria com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida
Lista unitária de ordenação final dos candidatos
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º e nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e por indicação expressa do respetivo júri, faz-se público que, no procedimento concursal supra mencionado, aberto pelo Aviso 11875/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 173 de 6 de setembro de 2012, foram atribuídas aos concorrentes admitidos e aprovados nos métodos de seleção as seguintes classificações finais:
Candidatos Aprovados:
(ver documento original)
Candidatos Excluídos:
(ver documento original)
Fundamentos da exclusão de candidatos ao procedimento concursal:
a) Por não possuir as habilitações académicas exigidas, conforme referido no n.º 4 do Aviso de Abertura do presente procedimento concursal.
b) Por não ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
c) Porque, durante a vigência da LOE/2012, o recrutamento dos trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas para os restantes órgãos ou serviços aos quais é aplicável a LVCR, continua sujeito a parecer prévio favorável do membro do Governo responsável pelas finanças e pela administração pública, parecer que não existe para o presente procedimento concursal
e) Por não ter comparecido à Prova de Conhecimentos
f) Por não ter comparecido à Entrevista Pessoal de Seleção
A presente lista unitária de ordenação final foi homologada por despacho, de 25/02/2013 do Vice-Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto e encontra-se afixada nas nossas instalações e publicada na página eletrónica deste Serviço, notificados os candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2010, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
27 de maio de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Tiago Filipe Garrido Pessoa Filho.
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