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Despacho 7310/2013, de 5 de Junho

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Sumário

Atribuições e competências da Divisão Técnica dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada

Texto do documento

Despacho 7310/2013

Torna-se público que a Câmara Municipal de Ponta Delgada, em execução da deliberação do órgão deliberativo do Município, tomada em sessão da Assembleia Municipal de 17/12/2012, aprovou na sua reunião de 18/03/2013, a criação da Divisão Técnica dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, de acordo com o articulado da respetiva orgânica.

31 de maio de 2013. - O Diretor-Delegado, Jorge Ferreira da Silva Nemésio.

Atribuições e competências da Divisão Técnica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Ponta Delgada

Artigo 1.º

Estrutura

1 - A Divisão Técnica compreende as seguintes setores:

a) Setor de Exploração e Qualidade;

b) Setor de Parque Auto e Oficinas;

c) Setor de Estudos e Projetos;

d) Setor de Obras

Artigo 2.º

Competências

1 - Compete à Divisão Técnica, a execução, exploração, conservação, controlo e fiscalização dos sistemas de abastecimento de água e de recolha de águas residuais, bem como o estudo, desenvolvimento e construção das infraestruturas próprias dessas atividades.

2 - Ao Chefe da Divisão Técnica compete:

a) Dirigir, coordenar e orientar a atividade dos setores sob a sua responsabilidade em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração, regulamentos internos e ordens do Presidente e do Diretor-Delegado;

b) Submeter à aprovação superior as instruções, circulares, normas e regulamentos que forem julgados necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas julgadas mais adequadas no âmbito do respetivo serviço;

c) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos, orçamento e relatório de atividades;

d) Preparar informações e pareceres sobre assuntos que careçam de decisão superior;

e) Assegurar a circulação pelos funcionários que têm de proceder à sua aplicação dos despachos, informações, regulamentos e legislação tida por conveniente;

f) Gerir o pessoal e outros recursos que lhe estejam afetos;

g) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à respetiva Secção de Pessoal;

h) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;

i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços e à racionalização de recursos;

j) Executar tudo o mais que as leis e regulamento lhe cometerem ou que for decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.

Artigo 3.º

Setor de Exploração e Qualidade

Ao Setor de Exploração e Qualidade compete:

1 - No âmbito do Controlo de Qualidade:

a) Assegurar o controlo da qualidade da água distribuída e o cumprimento dos critérios legalmente fixados;

b) Assegurar o controlo da emissão de águas residuais domésticas, cumprindo as exigências legais vigentes;

c) Proceder à recolha de amostras de água para análise e estabelecer as medidas de correção que se imponham;

d) Zelar pelo bom funcionamento das estações de tratamento de água;

e) Proceder ao tratamento estatístico dos dados resultantes da sua atividade, ao preenchimento de inquéritos e fornecer às entidades oficiais com tutela na matéria a informação e colaboração que for solicitada;

f) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;

g) Exercer as demais funções que se enquadrem nas suas competências e que lhes sejam superiormente solicitadas.

2 - No âmbito das Zonas de Distribuição de Água:

a) Assegurar a gestão, conservação e reparação da rede pública de águas e ramais domiciliários zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção e reparação de roturas e avarias;

b) Operar o equipamento associado aos sistemas de captação, às centrais elevatórias, aos sistemas de reserva e aos sistemas de tratamento e zelar pela conservação dos equipamentos eletromecânicos e restantes infraestruturas de construção civil;

c) Assegurar a execução de pequenas ampliações e correções das redes;

d) Executar os ramais de ligação de água à rede pública;

e) Executar, em coordenação com os serviços administrativos, as ações relativas ao desenvolvimento e funcionamento do serviço, nomeadamente no que respeita a ligações de ramais de águas, cortes de água, colocação, substituição e levantamento de contadores;

f) Assegurar as ligações com os outros setores de forma a manter-se a atualização permanente do cadastro da rede de distribuição de água;

g) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito à Zona

h) Proceder à fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre abastecimento de água;

i) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;

j) Exercer as demais funções que se enquadrem nas suas competências e que lhes sejam superiormente solicitadas.

3 - No âmbito da Zona de Saneamento:

a) Assegurar a gestão, conservação e reparação da rede pública de águas residuais e dos ramais domiciliários zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção e reparação de roturas e avarias;

b) Gerir o funcionamento das estações elevatórias e das estações de tratamento de águas residuais existentes e zelar pela conservação dos equipamentos eletromecânicos e restantes infraestruturas de construção civil;

c) Promover o controlo dos afluentes e efluentes de estações de tratamento de modo a assegurar o funcionamento mais correto dos equipamentos.

d) Executar os ramais de ligação de águas residuais aos coletores públicos;

e) Executar, em coordenação com os serviços administrativos, as ações relativas ao desenvolvimento e funcionamento do serviço, nomeadamente no que respeita às ligações dos ramais de esgotos à rede pública e à limpeza de fossas;

f) Assegurar as ligações com os outros setores de forma a manter-se a atualização permanente do cadastro da rede de águas residuais;

g) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito à Zona;

h) Proceder à fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre os sistemas de águas residuais;

i) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;

j) Exercer as demais funções que se enquadrem nas suas competências e que lhes sejam superiormente solicitadas;

Artigo 4.º

Setor de Parque Auto e Oficinas

Ao Setor de Parque Auto e Oficinas compete:

1 - Na área do Parque Auto:

a) Distribuir e gerir as viaturas afetas aos diversos serviços, de acordo com as instruções superiores;

b) Elaborar e manter atualizado o cadastro das máquinas, viaturas e equipamentos;

c) Informar sobre a rentabilidade das máquinas, viaturas e equipamentos e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;

d) Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos existentes.

2 - Na área de Oficinas:

a) Desenvolver trabalhos para conservação do património;

b) Colaborar em obras por administração direta;

c) Prestar apoio a todos os outros setores dos SMAS em tarefas de conservação, reparação e montagem de equipamentos;

d) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito à oficina;

e) Promover a aquisição de materiais para as reparações ou obras a levar a efeito;

f) Promover a utilização racional dos materiais no seu uso e aplicação.

g) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;

Artigo 5.º

Setor de Estudos e Projetos

Ao Setor de Estudos e Projetos compete:

a) Elaborar todos os projetos da responsabilidade dos SMAS ou acompanhar tecnicamente a respetiva elaboração quando realizados por recurso a entidades externas aos Serviços;

b) Assegurar a execução em termos de desenho dos projetos e estudos realizados pela Divisão;

c) Executar os trabalhos topográficos necessários ao cumprimento das tarefas a seu cargo;

d) Assegurar a atualização permanente dos cadastros das redes dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais.

Artigo 6.º

Setor de Obras

Ao Setor de Obras compete:

1 - Na área de Obras por Empreitada:

a) Elaborar processos de concurso para a realização de obras por empreitada, apreciar as propostas apresentadas e propor a sua adjudicação;

b) Controlar todo o processo burocrático das empreitadas;

c) Proceder à consignação das obras por empreitada, seu acompanhamento e fiscalização;

d) Submeter à apreciação do Conselho de Administração, com a antecedência devida, a execução de trabalhos a mais ou a menos nas empreitadas;

e) Elaborar os autos de medição e de receção das obras, bem como os autos de revisão de preços;

f) Preparar e controlar os processos de obras suscetíveis de financiamento externo.

2 - Na área de Obras por Administração Direta:

a) Assegurar a realização das obras (dos sistemas públicos de distribuição de água e drenagem de águas residuais) a executar por administração direta;

b) Proceder à medição e orçamento das obras executadas;

c) Assegurar a coordenação dos meios afetos à execução das obras;

d) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

e) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho.

3 - Na área de Obras Particulares:

a) Aprovar os projetos de redes prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, em conformidade com os Regulamentos e normas legais em vigor, acompanhando e fiscalizando a sua execução;

b) Aprovar os projetos das infraestruturas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais das urbanizações efetuadas pelas diversas entidades públicas e privadas, em conformidade com os Regulamentos e normas legais em vigor, acompanhando e fiscalizando a sua execução;

c) Desenvolver quaisquer outras ações de fiscalização necessárias à verificação do cumprimento dos regulamentos;

d) Efetuar todo o tipo de vistorias previstas na lei.

207014627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099919.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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