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Aviso (extrato) 7400/2013, de 5 de Junho

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Sumário

Discussão pública de loteamento denominado Os Pachecos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7400/2013

Discussão Pública de Loteamento denominado "Os Pachecos"

Torna público, para efeitos do estabelecido no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma e nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro com nova redação, o seguinte:

Em execução da deliberação proferida em 12 de março de 2013 encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias (quinze) úteis, contados a partir do oitavo dia após a publicação no Diário da República o período de discussão pública referente à alteração ao regulamento do loteamento denominado "Os Pachecos", freguesia de Sabóia, concelho de Odemira.

O referido processo de alteração ao loteamento municipal encontra-se patente ao público na sede da Junta de Freguesia de Sabóia, Largo Dr. Martins Prata, 7665-835 em Sabóia, de segunda a sexta das 9.00h, às 17.00h.

Durante o período de discussão pública todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões formuladas por escrito, podendo ser entregues em mão, por correio para a Junta de Freguesia de Sabóia, Largo Dr. Martins Prata, 7665-835 Sabóia, ou por correio eletrónico para jfsaboia@sapo.pt.

Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido. Para constar e devidos efeitos publicou-se este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

17 de maio de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia de Sabóia, Manuel José Pereira Guerreiro Martins.

307000581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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