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Aviso 7398/2013, de 5 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para preenchimento de seis postos de trabalho, na carreira e categoria de assistentes operacionais, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Fuseta

Texto do documento

Aviso 7398/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para preenchimento de 6 postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Fuseta.

1 - Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 2 do artigo 6.ºe do art.º. 50.ºda Lei 12-A/08 de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/09, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/11, de 06/04, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída na ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Fuseta, de 16/05/13 e da Assembleia de Freguesia de 27/05/13, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de seis postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Fuseta, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado:

Ref.A)Assistente Operacional(Área da Vigilância no Parque de Campismo)-2 postos de trabalho-pelo período de um ano.

Ref.B)Assistente Operacional(Área de Higiene e Limpeza no Parque de Campismo)-2 postos de trabalho-pelo período de um ano.

Ref.C)Assistente Operacional(Auxiliar Serviços Gerais no Parque de Campismo)-1 posto de trabalho-pelo período de um ano.

Ref.D)Assistente Operacional(Cantoneiro de Limpeza nas ruas da freguesia)-pelo período de três meses.

2 - Local de trabalho: Freguesia da Fuseta.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: caracterização

Ref.A)Compete assegurar a vigilância das instalações, proceder ao controlo de entradas e saídas de utentes do Parque de Campismo.

Ref.B e C)Compete assegurar a limpeza e conservação das instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar outras tarefas simples não especificadas de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Ref.D)Compete remover os lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sumidouros, lavagem da via pública e remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

4 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 26 da Lei 64-A/08,31 de dezembro e Lei 3-B/10 de 28 de abril, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/08, de 31 de julho, a remuneração base prevista para a Ref. A,B,C e D, corresponde à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível, que equivale a 485,00(euro) mensais.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia, de 16/05/13, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

7 - Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.

8 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/09, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, ou na página eletrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser entregue:

Pessoalmente na Junta de Freguesia da Fuseta, Rua da Liberdade, n.º 2, 8700-019 Fuseta, das 09:00 horas às 17:00 horas, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

Através de correio registado e com aviso de receção para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativo das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do PC.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Os métodos de seleção:

11.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da área caracterizada, no âmbito das suas atribuições, será utilizado dois métodos de seleção, conforme previsto n.º 4 do artigo 53.º da LVCR:

a) Avaliação Curricular a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal;

b) Entrevista profissional de seleção, a aplicar a todos os candidatos.

11.2 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 3 e 34.º da Portaria 83-A/09, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/11, de 06 de abril, a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, que resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 %(AC)+30 %(EP)

11.3 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores.

12 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do PC.

13 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente: José Manuel Brás Cardoso Bernardino, Presidente da Junta de Freguesia da Fuseta

Vogais efetivos: Alexandra Maria Baptista Silva Picoito, Secretária da Junta de Freguesia de Fuseta, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Ana Sofia Viegas Faísca, Tesoureiro da Junta de Freguesia da Fuseta

Vogal suplente: Gilda Maria Rodrigo Dias Rodrigues, Assistente Técnica da Junta de Freguesia da Fuseta.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sito no endereço referido no ponto 9.1.

17 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º do PC.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica da Junta de Freguesia (www.jf-fuseta.pt), por extrato e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.

19 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento de serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.

28 de maio de 2013. - O Presidente da Junta, José Manuel Brás Cardoso Bernardino.

307002866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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