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Aviso 7388/2013, de 5 de Junho

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Sumário

Manutenção da exclusão no âmbito da aplicação de método de seleção e projeto de lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 7388/2013

Procedimentos concursais comuns para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional - Manutenção da exclusão no âmbito da aplicação de método de seleção e projeto de lista unitária de ordenação final.

1) Referências A) B) C) D) E) F) G) H) I) J) K) L) e M) - Na sequência da audiência prévia, realizada no âmbito da aplicação dos métodos de seleção - Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º conjugado com a alínea d) dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, notificam-se os candidatos admitidos aos procedimentos concursais comuns para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para as carreiras/categorias de Técnico Superior/Assistente Técnico e Assistente Operacional (m/f), conforme Aviso de abertura n.º 4320/2013, publicado no Diário da República n.º 60, 2.ª série, de 26.03.2013, da manutenção da exclusão em conformidade com o n.º 6 do artigo 31.º conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

2) Referências A) B) C) D) E) F) G) H) I) J) K) L) e M) - Na sequência da realização do 2.º método de seleção - Entrevista Profissional de Seleção, efetuada nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33.º conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, notificam-se os candidatos da audiência dos interessados no âmbito da aplicação do 2.º método de seleção e do projeto de lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º e alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, dos procedimentos concursais comuns identificados no presente ponto, aberto através do aviso supra identificado.

Assim e ao abrigo do disposto nos artigos 100.º e 101.º do CPA, os candidatos dispõem do prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciar por escrito, em requerimento dirigido ao presidente do júri, contado aquele prazo nos termos do artigo 31.º da referida Portaria. Os candidatos devem obrigatoriamente, nos termos do n.º 5, do artigo 31.º da referida Portaria, utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-porto.pt, em http://balcaovirtual.cm-porto.pt>Formulários>Letra A>Página 2>Audiência Interessados>Exercício do Direito de Participação de Interessados com a designação de «Exercício do Direito de Participação de Interessados», endereçando-o para a Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto.

3) Relativamente ao 2.º método de seleção e projeto de lista unitária de ordenação final, informa-se que as listas com os candidatos admitidos e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, respetivas manutenções de exclusões e projeto de lista unitária de ordenação final, encontram-se afixadas no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizadas na página eletrónica da CMP em http://balcaovirtual.cm-porto.pt> Educação e emprego> Emprego e atividade profissional> Emprego na autarquia> Procedimentos concursais a decorrer.

4) Os processos dos procedimentos concursais podem ser consultados, na Divisão Municipal de Seleção e Mobilidade, sita à Rua do Bolhão, n.º 192, 6.º piso, 4000-111 Porto, mediante agendamento prévio.

28 de maio de 2013. - A Diretora do Departamento Municipal de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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