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Anúncio 200/2013, de 5 de Junho

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Sumário

Arquivamento do procedimento relativo à ampliação da classificação como monumento nacional (MN) do Paço Episcopal de Castelo Branco, de modo a incluir os Jardins, a Horta e o Bosque dos Loureiros, atual Parque da Cidade, sitos na freguesia, concelho e distrito de Castelo Branco

Texto do documento

Anúncio 200/2013

Arquivamento do procedimento relativo à ampliação da classificação como Monumento Nacional (MN) do Paço Episcopal de Castelo Branco, de modo a incluir os Jardins, a Horta e o Bosque dos Loureiros, atual Parque da Cidade, sitos na freguesia, concelho e distrito de Castelo Branco.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 14.05.2013, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre Parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 23.04.2013, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à ampliação da classificação como Monumento Nacional (MN) do Paço Episcopal de Castelo Branco, de modo a incluir os Jardins, a Horta e o Bosque dos Loureiros, atual Parque da Cidade, sitos na freguesia, concelho e distrito de Castelo Branco.

2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento as alterações de fundo e a consequente descaracterização da antiga Horta e Bosque dos Loureiros, provocadas pela sua adaptação a "Parque da Cidade".

3 - A partir da publicação deste anúncio, a ampliação da classificação como Monumento Nacional (MN) do Paço Episcopal de Castelo Branco, de modo a incluir os Jardins, a Horta e o Bosque dos Loureiros, atual Parque da Cidade, sitos na freguesia, concelho e distrito de Castelo Branco, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.

4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

21 de maio de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

207001667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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