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Portaria 16/2000, de 17 de Janeiro

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Sumário

Aprova a lista das entidades autorizadas, publicada em anexo, para a aquisição directa de medicamentos veterinários.

Texto do documento

Portaria 16/2000
de 17 de Janeiro
A publicação do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, regula a matéria relativa à introdução no mercado, fabrico, importação, comercialização e utilização de medicamentos veterinários.

Pretende-se, assim, a salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente, exigindo-se um quadro normativo claro e inequívoco que garanta e preserve a qualidade da distribuição e a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos veterinários.

Nesta conformidade, há que rever e actualizar, periodicamente, a lista das entidades que reúnam os requisitos legais para serem autorizadas a adquirir directamente medicamentos veterinários.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, o seguinte:

1.º É aprovada a lista das entidades autorizadas para a aquisição directa de medicamentos veterinários, constante do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 697/98, de 4 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, em 27 de Dezembro de 1999.


ANEXO
Lista de entidades autorizadas a adquirir directamente medicamentos veterinários

(ver lista no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 184/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), todas do Conselho, bem como a Directiva 91/4127CEE, da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 697/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lista das entidades autorizadas (publicada em anexo) a adquirir directamente medicamentos veterinários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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