Portaria 16/2000
   
   de 17 de Janeiro
   
   A publicação do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, regula a matéria  relativa à introdução no mercado, fabrico, importação, comercialização e  utilização de medicamentos veterinários.
  
Pretende-se, assim, a salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente, exigindo-se um quadro normativo claro e inequívoco que garanta e preserve a qualidade da distribuição e a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos veterinários.
Nesta conformidade, há que rever e actualizar, periodicamente, a lista das entidades que reúnam os requisitos legais para serem autorizadas a adquirir directamente medicamentos veterinários.
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de  Julho, o seguinte:
  
1.º É aprovada a lista das entidades autorizadas para a aquisição directa de medicamentos veterinários, constante do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.
   2.º É revogada a Portaria 697/98, de 4 de Setembro.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Medeiros Vieira, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade  Alimentar, em 27 de Dezembro de 1999.
  
   
   ANEXO
   
   Lista de entidades autorizadas a adquirir directamente medicamentos  veterinários
  
   (ver lista no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      