Decreto 12493, de 15 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 230/1926, Série I de 1926-10-15.
- Data: 1926-10-15
- Secções desta página::
Sumário
Torna incompatíveis diversos lugares de funcionários públicos com os de advogado, consultor jurídico, membro ou vogal da direcção, gerência, administração ou conselho fiscal das sociedades ou empresas concessionárias do Estado ou que com este tenham quaisquer contratos, e bem assim, das sociedades, empresas ou firmas que exlorem o comércio bancário.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109889.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/109889/decreto-12493-de-15-de-outubro