Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 634/2013, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento n.º 316/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2012, retifica-se o Regulamento do Doutoramento em Serviço Social

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 634/2013

Por ter sido publicado com inexatidão o regulamento 316/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2012, retifica-se o seguinte:

No artigo 7.º, «Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos», alíneas d) e e), onde se lê:

«d) Área científica da licenciatura, atribuindo-se um ponto se em sociologia e zero nos outros casos;»

deve ler-se:

«d) Área científica da licenciatura, atribuindo-se um ponto se em serviço social e zero nos outros casos;»

Onde se lê:

«e) Área científica do mestrado, atribuindo-se um ponto se em sociologia e zero nos outros casos.»

deve ler-se:

«e) Área científica do mestrado, atribuindo-se um ponto se em serviço social e zero nos outros casos.»

No artigo 8.º, «Fundamentação do curso de doutoramento», alínea b), onde se lê:

«b) A atualização da formação de nível pós-graduado em sociologia dos candidatos ao doutoramento com graus na mesma área obtidos há mais de dez anos.»

deve ler-se:

«b) A atualização da formação de nível pós-graduado em serviço social dos candidatos ao doutoramento com graus na mesma área obtidos há mais de dez anos.»

13 de fevereiro de 2013. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Republicação

Normas regulamentares específicas do Doutoramento em Serviço Social

Artigo 7.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

1 - A avaliação do currículo escolar dos candidatos, no total de 20 pontos, obedece aos seguintes critérios:

a) Classificação final da licenciatura, na escala inteira de 0 a 20, multiplicada por 0,4;

b) Classificação final do mestrado, na escala inteira de 0 a 20, multiplicada por 0,4;

c) Número total de anos curriculares de formação superior, conducentes a grau ou a diploma, somando-se meio ponto por cada ano para além de cinco, até ao máximo de dois pontos;

d) Área científica da licenciatura, atribuindo-se um ponto se em serviço social e zero nos outros casos;

e) Área científica do mestrado, atribuindo-se um ponto se em serviço social e zero nos outros casos.

2 - A avaliação do currículo científico dos candidatos, no total de 20 pontos, obedece aos seguintes critérios:

a) Participação em projetos de investigação realizados em instituições de I&D, somando-se, por cada projeto, e até ao máximo de nove pontos:

i) Um ponto pela participação como assistente de investigação;

ii) Dois pontos pela participação como investigador;

iii) Quatro pontos pela participação como investigador-coordenador.

b) Publicação científica, somando-se, por cada publicação, e até ao máximo de nove pontos:

i) Artigo em revista indexada: 4,50;

ii) Artigo em revista não indexadas mas com revisão científica: 1,50;

iii) Autoria de livro com avaliação científica (com ISBN): 3,50;

iv) Autoria de livro sem avaliação científica (com ISBN): 1,75;

v) Coordenação editorial de livro com avaliação científica (com ISBN): 1,50;

vi) Coordenação editorial de livro sem avaliação científica (com ISBN): 1,00;

vii) Capítulo de livro com avaliação científica (com ISBN): 2,00;

viii) Capítulo de livro sem avaliação científica (com ISBN): 0,75;

ix) Capítulo em atas de conferência com avaliação científica (mínimo de 12.000 carateres e ISBN): 0,50;

x) Editor de atas de conferência com avaliação científica (com ISBN): 0,50;

xi) Entrada/verbete em obras de referência (com ISBN): 0,50;

xii) Working paper com avaliação científica e publicação online: 0,50;

xiii) Relatório anual de coordenador geral de projeto científico internacional: 0,50;

xiv) Relatório anual de coordenador local de projeto científico internacional: 0,25;

xv) Relatório anual de coordenador de projeto científico nacional: 0,25;

xvi) Relatório final de coordenador de projeto científico: 0,50;

xvii) Recensão de obra em revista com avaliação científica: 0,25.

c) Outras atividades de âmbito científico, até ao máximo de dois pontos.

d) Para efeitos do fixado na alínea b), consideram-se revistas indexadas as incluídas nas seguintes bases:

i) Ebsco Publishing;

ii) IBSS;

iii) ISI WoK;

iv) Latindex;

v) Scielo;

vi) Scopus;

vii) Sociological Abstracts.

3 - A avaliação do currículo profissional dos candidatos, no total de 20 pontos, obedece aos seguintes critérios:

a) É retida a pontuação da atividade profissional com maior número de pontos na seguinte classificação (desde que desempenhada por período igual ou superior a dois anos):

i) Investigador ou docente no ensino superior: 18 pontos;

ii) Atividades qualificadas de direção: 15 pontos;

iii) Atividades qualificadas: 12 pontos;

iv) Atividades de qualificação intermédia: 6 pontos;

v) Atividades não qualificadas diversas: 2 pontos.

b) Podem ser ainda valorizadas, até ao máximo de dois pontos, outras componentes da experiência profissional.

4 - Consideram-se aprovados os candidatos que, somadas as pontuações obtidas em cada critério, obtenham uma classificação final igual ou superior a 14 pontos.

Artigo 8.º

Fundamentação do curso de doutoramento

O Curso de Doutoramento em Serviço Social tem por objetivos:

a) A formação de nível pós-graduado em serviço social de candidatos ao Doutoramento oriundos de outras áreas científicas.

b) A atualização da formação de nível pós-graduado em serviço social dos candidatos ao Doutoramento com graus na mesma área obtidos há mais de dez anos.

206977855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098650.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda