Declaração de retificação n.º 634/2013
Por ter sido publicado com inexatidão o regulamento 316/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2012, retifica-se o seguinte:
No artigo 7.º, «Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos», alíneas d) e e), onde se lê:
«d) Área científica da licenciatura, atribuindo-se um ponto se em sociologia e zero nos outros casos;»
deve ler-se:
«d) Área científica da licenciatura, atribuindo-se um ponto se em serviço social e zero nos outros casos;»
Onde se lê:
«e) Área científica do mestrado, atribuindo-se um ponto se em sociologia e zero nos outros casos.»
deve ler-se:
«e) Área científica do mestrado, atribuindo-se um ponto se em serviço social e zero nos outros casos.»
No artigo 8.º, «Fundamentação do curso de doutoramento», alínea b), onde se lê:
«b) A atualização da formação de nível pós-graduado em sociologia dos candidatos ao doutoramento com graus na mesma área obtidos há mais de dez anos.»
deve ler-se:
«b) A atualização da formação de nível pós-graduado em serviço social dos candidatos ao doutoramento com graus na mesma área obtidos há mais de dez anos.»
13 de fevereiro de 2013. - O Reitor, Luís Antero Reto.
Republicação
Normas regulamentares específicas do Doutoramento em Serviço Social
Artigo 7.º
Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos
1 - A avaliação do currículo escolar dos candidatos, no total de 20 pontos, obedece aos seguintes critérios:
a) Classificação final da licenciatura, na escala inteira de 0 a 20, multiplicada por 0,4;
b) Classificação final do mestrado, na escala inteira de 0 a 20, multiplicada por 0,4;
c) Número total de anos curriculares de formação superior, conducentes a grau ou a diploma, somando-se meio ponto por cada ano para além de cinco, até ao máximo de dois pontos;
d) Área científica da licenciatura, atribuindo-se um ponto se em serviço social e zero nos outros casos;
e) Área científica do mestrado, atribuindo-se um ponto se em serviço social e zero nos outros casos.
2 - A avaliação do currículo científico dos candidatos, no total de 20 pontos, obedece aos seguintes critérios:
a) Participação em projetos de investigação realizados em instituições de I&D, somando-se, por cada projeto, e até ao máximo de nove pontos:
i) Um ponto pela participação como assistente de investigação;
ii) Dois pontos pela participação como investigador;
iii) Quatro pontos pela participação como investigador-coordenador.
b) Publicação científica, somando-se, por cada publicação, e até ao máximo de nove pontos:
i) Artigo em revista indexada: 4,50;
ii) Artigo em revista não indexadas mas com revisão científica: 1,50;
iii) Autoria de livro com avaliação científica (com ISBN): 3,50;
iv) Autoria de livro sem avaliação científica (com ISBN): 1,75;
v) Coordenação editorial de livro com avaliação científica (com ISBN): 1,50;
vi) Coordenação editorial de livro sem avaliação científica (com ISBN): 1,00;
vii) Capítulo de livro com avaliação científica (com ISBN): 2,00;
viii) Capítulo de livro sem avaliação científica (com ISBN): 0,75;
ix) Capítulo em atas de conferência com avaliação científica (mínimo de 12.000 carateres e ISBN): 0,50;
x) Editor de atas de conferência com avaliação científica (com ISBN): 0,50;
xi) Entrada/verbete em obras de referência (com ISBN): 0,50;
xii) Working paper com avaliação científica e publicação online: 0,50;
xiii) Relatório anual de coordenador geral de projeto científico internacional: 0,50;
xiv) Relatório anual de coordenador local de projeto científico internacional: 0,25;
xv) Relatório anual de coordenador de projeto científico nacional: 0,25;
xvi) Relatório final de coordenador de projeto científico: 0,50;
xvii) Recensão de obra em revista com avaliação científica: 0,25.
c) Outras atividades de âmbito científico, até ao máximo de dois pontos.
d) Para efeitos do fixado na alínea b), consideram-se revistas indexadas as incluídas nas seguintes bases:
i) Ebsco Publishing;
ii) IBSS;
iii) ISI WoK;
iv) Latindex;
v) Scielo;
vi) Scopus;
vii) Sociological Abstracts.
3 - A avaliação do currículo profissional dos candidatos, no total de 20 pontos, obedece aos seguintes critérios:
a) É retida a pontuação da atividade profissional com maior número de pontos na seguinte classificação (desde que desempenhada por período igual ou superior a dois anos):
i) Investigador ou docente no ensino superior: 18 pontos;
ii) Atividades qualificadas de direção: 15 pontos;
iii) Atividades qualificadas: 12 pontos;
iv) Atividades de qualificação intermédia: 6 pontos;
v) Atividades não qualificadas diversas: 2 pontos.
b) Podem ser ainda valorizadas, até ao máximo de dois pontos, outras componentes da experiência profissional.
4 - Consideram-se aprovados os candidatos que, somadas as pontuações obtidas em cada critério, obtenham uma classificação final igual ou superior a 14 pontos.
Artigo 8.º
Fundamentação do curso de doutoramento
O Curso de Doutoramento em Serviço Social tem por objetivos:
a) A formação de nível pós-graduado em serviço social de candidatos ao Doutoramento oriundos de outras áreas científicas.
b) A atualização da formação de nível pós-graduado em serviço social dos candidatos ao Doutoramento com graus na mesma área obtidos há mais de dez anos.
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