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Aviso 6975/2013, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento do diretor

Texto do documento

Aviso 6975/2013

Abertura do procedimento concursal para recrutamento do diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos (de Referência para a Educação do Ensino Bilingue de Crianças e Alunos Surdos), concelho de Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos e na página eletrónica (http://www.eb23-qta-marrocos.rcts.pt), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Estrada de Benfica 549, 1549-017 Lisboa, entre as 9.30 h e as 12 horas ou entre as 14 e as 16 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso, contendo o envelope a seguinte inscrição: "Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos -Lisboa".

4 - O requerimento será acompanhado obrigatoriamente dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações pertinentes ao concurso, devidamente comprovadas por prova documental;

b) Projeto de intervenção, contendo a identificação de problemas, definição de objetivos/estratégias e programação das atividades a realizar no mandato;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos.

6 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicação do plano estratégico a realizar no mandato.

7 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise ao projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) O resultado da entrevista individual, designadamente, a capacidade de fundamentação e defesa das propostas apresentadas no projeto de intervenção.

8 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento e divulgadas na página eletrónica (http://www.eb23-qta-marrocos.rcts.pt), no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação do candidato.

9 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços Região Lisboa e Vale do Tejo, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento disponível na página eletrónica (http://www.eb23-qta-marrocos.rcts.pt) e nos serviços administrativos do Agrupamento.

16 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, José Leonardo de Freitas e Barros.

206976753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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