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Aviso 6967/2013, de 28 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva - Sintra

Texto do documento

Aviso 6967/2013

Abertura de Concurso

1 - Nos termos dos artigos 22.º e 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os que constam dos artigos 21.º e 22.ºA do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e os indicados no documento específico referente ao "Procedimento Concursal ao lugar de Diretor da Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra", que deve ser consultado na página eletrónica da escola, em http://www.ferreiradias.pt

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado através da apresentação do requerimento, disponibilizado na página eletrónica da Escola e nos seus serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

4 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado pelo curriculum vitae e pelo Projeto de Intervenção na Escola não agrupada, apresentados em formato papel e em formato digital.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes no curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Secretaria da Escola.

6 - No Projeto de Intervenção na Escola, o candidato deve fazer a identificação de problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitar o plano estratégico a realizar no mandato.

7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando avaliar as aptidões profissionais para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando avaliar a sua relevância, coerência, articulação com o projeto educativo da escola e perfil da equipa pretendida.

c) Entrevista individual realizada ao candidato, visando apreciar competências profissionais, pessoais e sociais do candidato.

8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso será afixada na escola e publicitada na sua página eletrónica, sendo efetuada a comunicação aos interessados, através de carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - O resultado da eleição será comunicado aos candidatos, por carta registada com aviso de receção, afixado na Escola e publicitado na sua página eletrónica, no dia útil seguinte após a deliberação do Conselho Geral.

10 - O resultado da eleição será submetido a homologação pela Direção Geral da Administração Escolar, nos 10 dias úteis posteriores à comunicação pela Presidente do Conselho Geral.

17 de maio de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Paula de Oliveira Cunha.

206977458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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