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Aviso 6914/2013, de 27 de Maio

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 6914/2013

Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal

Nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal (http://agvtorrao.drealentejo.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola Básica Bernardim Ribeiro), sendo dirigido ao presidente do Conselho Geral.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas. É dispensada a prova documental dos dados constantes no currículo quando estes se encontrem arquivados nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, onde o candidato deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitar o plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade, ou do Cartão de Cidadão, e do Número de Identificação Fiscal.

4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue, em suporte de papel, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos, em carta fechada, contra o respetivo recibo, ou enviado por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do presidente do Conselho Geral, para o Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal, Largo de S. Francisco n.º 6, 7592 - 102 Torrão.

5 - Admissão e exclusão de candidatos ao procedimento concursal:

5.1 - No prazo de 10 dias úteis após a data limite para a apresentação das candidaturas serão afixadas na escola sede do Agrupamento, e divulgadas na página eletrónica referida no ponto 2, as listas com o resultado do procedimento concursal prévio à eleição do diretor com os candidatos admitidos e excluídos, considerando-se esta a forma de notificação dos candidatos.

5.2 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de 2 dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de 5 dias úteis.

6 - Os métodos de apreciação das candidaturas são os estipulados no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a saber:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise ao Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

7 - Os critérios a utilizar na apreciação de cada um dos métodos são os definidos em Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal, a publicitar, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso. O regulamento poderá ser consultado nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento e na página eletrónica referenciada no ponto 2.

8 - Audição oral dos candidatos:

8.1 - Antes da eleição e depois de apreciado o relatório de avaliação das candidaturas, pode o Conselho Geral decidir efetuar a audição oral dos candidatos, apreciando melhor todas as questões relevantes para a decisão.

8.2 - A notificação e convocatória dos candidatos para a realização da audição oral são efetuadas com a antecedência mínima de 8 dias úteis.

8.3 - A falta de comparência do interessado à audição não constitui motivo do seu adiamento, podendo o Conselho Geral, se não for apresentada justificação da falta até ao dia subsequente ao da marcação, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição.

9 - Enquadramento legal -Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

16 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, Helder Manuel Telo Montinho.

206976778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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