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Despacho 6862/2013, de 27 de Maio

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Despacho 6862/2013

Mobilidade Interna Intercarreiras

Ao abrigo do artigo 54.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, (e referido no ponto I.1 do Ofício-Circular n.º 3/DGPGF/2013) a situação de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnica da funcionária Daniela Alexandra Almeida Cardoso, adquirida ao abrigo da Lei 12-A/2008, pode ser prorrogada até 31 de dezembro de 2013, uma vez que o limite de duração máxima ocorre durante o ano de 2013.

Assim, na qualidade de Presidente da Comissão Administrativa Provisória, por meu despacho interno de hoje, autorizo, com efeitos a 12 de junho de 2013, a mobilidade interna na carreira e categoria de Assistente Técnica da referida Assistente Operacional até 31 de dezembro de 2013.

26 de abril de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Mário Rui Simões Lopes.

206980049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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