Despacho Conjunto DD766, de 13 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA COMÉRCIO E PESCAS;MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA;MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 85, de 13.04.1983, Pág. 2755
- Data: 1983-04-13
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Sumário
Determina que o Plano de Ordenamento da Área Agrícola Especial da Várzea de Colares, deverá ser apresentado no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho.
Aviso
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