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Despacho Conjunto DD766, de 13 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 85, de 13.04.1983, Pág. 2755
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Sumário

Determina que o Plano de Ordenamento da Área Agrícola Especial da Várzea de Colares, deverá ser apresentado no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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