Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6837/2013, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autorização de repartição de encargos plurianuais

Texto do documento

Despacho 6837/2013

O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional -

REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012,

Considerando que:

a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende dar continuidade ao procedimento para a "Prestação de Serviços para aquisição e Implementação de Um Sistema de Gestão de Monitorização de Viaturas", que se encontra em fase de Relatório Preliminar de Análise de Propostas.

b) O contrato a celebrar vigorará até 31 de maio de 2016 e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 170.000,00, a que acresce o IVA.

c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional -

REFER, E. P. E.; e

e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso,

Determinou, na sessão de Conselho de Administração de 9 de maio de 2013:

1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de "Prestação de Serviços para Aquisição e Implementação de Um Sistema de Gestão de Monitorização de Viaturas", até ao montante máximo (euro) 170.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2013 - (euro) 33.320,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2014 - (euro) 57.120,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2015 - (euro) 57.120,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - (euro) 22.440,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever para os anos de 2013 a 2016 no orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E..

17 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.

206977052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda