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Despacho 6808/2013, de 24 de Maio

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Sumário

Nomeação da licenciada Márcia Angélica da Silva Rodrigues Souto como secretária da Escola de Engenharia da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 6808/2013

Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º do Capítulo IV do Regulamento Orgânico da Universidade do Minho, publicado no Diário da República 2.ª série, de 20 de maio, por Despacho 8585/2010 e ao abrigo do artigo 127.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do disposto no artigo 16.º, alínea i), dos Estatutos da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nomeio a licenciada Márcia Angélica da Silva Rodrigues Souto como Secretária de Escola da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, com efeitos a partir de 7 de maio de 2013.

7 de maio de 2013. - O Presidente da Escola de Engenharia, João L. Monteiro, Professor Catedrático.

Nota curricular

I - Identificação

Nome: Márcia Angélica da Silva Rodrigues Souto

Data do Nascimento: 14 de novembro de 1969

II - Formação académica

Licenciada em Administração Pública, Regional e Local pela Universidade do Minho, (1993).

III - Categoria

Técnica Superior da carreira técnica superior do mapa de pessoal da Universidade do Minho.

IV - Resumo da Atividade Profissional

Responsável pela Divisão de Gestão Financeira de Projetos de I&D da Direção Financeira e Patrimonial da Universidade do Minho (UM) desde setembro de 2010. Responsável pelo Núcleo de Acompanhamento e Execução de Projetos da Divisão Financeira e Patrimonial da UM de 1998 a agosto de 2010. Responsável pelo Gabinete do Fundo Social Europeu da Contabilidade da UM de setembro de 1993 a 1998. Formadora de Contabilidade Geral e Contabilidade Analítica do curso de Técnicos de Contabilidade e Informática de Gestão na Associação Industrial do Minho no ano letivo de 1992/1993.

V - Áreas de atuação e principais tarefas desenvolvidas

Elaboração de propostas de candidatura dos projetos de financiamento, procedendo às ações e registos necessários em termos de classificação e cabimento de despesas, assim como organização dos dossiers financeiros dos projetos, acompanhando a respetiva execução, preparação dos mapas de execução física e financeira, relatórios anuais de execução e pedidos de saldo. Verificação dos processos a remeter ao Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua para acreditação de ações de formação, bem como proceder à divulgação das normas e regulamentos em vigor. Preparação e acompanhamento de toda a documentação necessária às auditorias realizadas no âmbito dos projetos de investigação e desenvolvimento, bem como dos programas de formação cofinanciados. Elaboração de estudos e pareceres relativos à execução financeira de projetos com vista à tomada de decisões do Conselho de Gestão da UM. Supervisionar e acompanhar a gestão financeira de projetos de investigação ou desenvolvimento com financiamento externo, assim como a gestão financeira dos programas de formação cofinanciados por programas nacionais, europeus ou outros (prestar contas aos financiadores, nomeadamente através da elaboração dos dossiês financeiros dos projetos e preparação das auditorias; organizar e promover os pedidos de pagamentos de saldos; controlar os overheads dos projetos de investigação; proceder às ações e registos necessários em termos de classificação e cabimento de despesas; controlar a imputação dos gastos indiretos; organizar o arquivo dos documentos de receita e despesa dos projetos de investigação). Participação na elaboração da plataforma de Gestão de Projetos da UM.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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