Conclusão de período experimental
Em cumprimento do disposto nos n.º 6 e 7 do artigo 12.º e do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro conjugado com os artigos 73.º e 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que foi homologado, em 29 de agosto de 2012, o relatório de avaliação final do período experimental, que comprova a sua conclusão com sucesso, sendo o respetivo tempo de duração contado para efeitos de carreira e categoria da trabalhadora Maria Manuel Pimenta Maio, na sequência de Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para Provimento de 1 Posto de Trabalho para a Categoria de Técnico Superior no Departamento Financeiro e Administrativo, referente ao Aviso 8828/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71 de 11 de abril de 2011.
29 de abril de 2013. - O Diretor-Delegado, Luiz Reis de Melo.
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