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Declaração de Retificação 617/2013, de 22 de Maio

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Sumário

Retifica o regulamento n.º 156/2013, de 7 de maio

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 617/2013

Retificação do regulamento 156/2013, de 7 de maio

Por ter sido publicado com inexatidões, retifica-se o regulamento 156/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, pelo que, tanto na alteração como na republicação do artigo 45.º, «Tarifa fixa», publicados nas pp. 14453 e 14462, respetivamente, nos n.os 3 e 4, onde se lê:

«3 - O valor da tarifa para instalações providas de contadores simples resulta da aplicação dos parâmetros abaixo indicados à fórmula (1,5 F + 0,3 F2), sendo F o calibre do contador, expresso em mm (considerando-se como mínimo o calibre de 15mm), da seguinte forma:

a) Doméstico - KSdd (1,5 F + 0,3 F2)

b) Comércio, Indústria e Serviços - KSdc (1,5 F + 0,3 F2)

c) Obras - KSdo (1,5 F + 0,3 F2)

d) ISFL - KSdi (1,5 F + 0,3 F2)

e) Estado - KSde (1,5 F + 0,3 F2)

f) Freguesias - KSdf (1,5 F + 0,3 F2)

g) Município - KSdm (1,5 F + 0,3 F2)

4 - O valor da tarifa para instalações providas de contadores conjugados resulta da aplicação dos parâmetros abaixo indicados à fórmula (1,5 F + 0,3 F2), sendo F o maior calibre do contador expresso em mm, da seguinte forma:

a) Doméstico - KCdd (1,5 F + 0,3 F2)

b) Comércio, Indústria e Serviços - KCdc (1,5 F + 0,3 F2)

c) Obras - KCdo (1,5 F + 0,3 F2)

d) ISFL - KCdi (1,5 F + 0,3 F2)

e) Estado - KCde (1,5 F + 0,3 F2)

f) Freguesias - KCdf (1,5 F + 0,3 F2)

g) Município - KCdm (1,5 F + 0,3 F2)»

deve ler-se:

«3 - O valor da tarifa para instalações providas de contadores simples resulta da aplicação dos parâmetros abaixo indicados à fórmula (1,5 F + 0,3 F(elevado a 2)), sendo F o calibre do contador, expresso em mm (considerando-se como mínimo o calibre de 15 mm), da seguinte forma:

a) Doméstico - KSdd (1,5 F + 0,3 F(elevado a 2));

b) Comércio, indústria e serviços - KSdc (1,5 F + 0,3 F(elevado a 2));

c) Obras - KSdo (1,5 F + 0,3 F(elevado a 2));

d) ISFL - KSdi (1,5 F + 0,3 F(elevado a 2));

e) Estado - KSde (1,5 F + 0,3 F(elevado a 2));

f) Freguesias - KSdf (1,5 F + 0,3 F(elevado a 2));

g) Município - KSdm (1,5 F + 0,3 F(elevado a 2)).

4 - O valor da tarifa para instalações providas de contadores conjugados resulta da aplicação dos parâmetros abaixo indicados à fórmula (1,5 F + 0,3 F(elevado a 2)), sendo F o maior calibre do contador expresso em mm, da seguinte forma:

a) Doméstico - KCdd (1,5 F + 0,3 F(elevado a 2));

b) Comércio, indústria e serviços - KCdc (1,5 F + 0,3 F(elevado a 2));

c) Obras - KCdo (1,5 F + 0,3 F(elevado a 2));

d) ISFL - KCdi (1,5 F + 0,3 F(elevado a 2));

e) Estado - KCde (1,5 F + 0,3 F(elevado a 2));

f) Freguesias - KCdf (1,5 F + 0,3 F(elevado a 2));

g) Município - KCdm (1,5 F + 0,3 F(elevado a 2)).»

17 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Vítor Proença.

206976972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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