Declaração de retificação n.º 615/2013
Por enfermar de um lapso de redação procede-se à retificação da declaração de retificação n.º 543/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de abril de 2012, da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º - Antenas Emissoras de Radiação Eletromagnéticas do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização da Câmara Municipal de Loures:
Onde se lê:
«1 - A instalação, construção, ampliação ou alteração de antenas emissoras de radiações eletromagnéticas, designadamente antenas referentes à rede de comunicações móveis, ou estruturas que lhes sirvam de suporte físico, carece de pedido de autorização municipal, devendo, obedecer, e que, sem prejuízo de outras disposições contidas em legislação especial, a seguinte condição:
a) Respeitar um raio de afastamento mínimo de 1 m a estabelecimentos escolares, creches e unidades de saúde;»
deve ler-se:
«1 - A instalação, construção, ampliação ou alteração de antenas emissoras de radiações eletromagnéticas, designadamente antenas referentes à rede de comunicações móveis, ou estruturas que lhes sirvam de suporte físico, carece de pedido de autorização municipal, devendo, obedecer, e que, sem prejuízo de outras disposições contidas em legislação especial, a seguinte condição:
a) Respeitar um raio de afastamento mínimo de 100 m a estabelecimentos escolares, creches e unidades de saúde;»
14 de maio de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, João Pedro Domingues.
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