Procedimento Concursal de Recrutamento para Diretor
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral, em Sobral de Monte Agraço, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do Dec. Lei 75/2008 de 22 de abril com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www. aejics.org) e nos Serviços Administrativos, dirigido à presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral, Sobral de Monte Agraço, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária Joaquim Inácio da Cruz Sobral, situada na Av. 1.º de Maio, 2690-001 Sobral de Monte Agraço, entre as 9h 30 min e as 16 h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, com respetiva prova documental dos elementos constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre neste Agrupamento de escolas;
b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio das Cruz Sobral contendo:
1) Definição da missão, das metas e grandes linhas de orientação da ação;
2) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão e número fiscal de contribuinte.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo, com exceção daqueles que se encontram arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos da escola sede deste Agrupamento de Escolas.
4 - Verificação dos requisitos de admissão - a lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso será afixada na sala de professores, no átrio da escola sede e publicitada na página do Agrupamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
5 - Impugnação da lista de admissão - a apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, à Presidente do Conselho Geral e entregue nos serviços Administrativos da escola sede deste Agrupamento.
6 - Na apreciação das candidaturas é considerado o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril com as modificações introduzidas pelo Dec. Lei 137/2012 de 2 de julho.
7 - Enquadramento legal - Dec. n.º 75/2008 de 22 de abril com as modificações introduzidas pelo Dec. Lei 137/2012 de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
8 - O resultado da eleição do Diretor é homologado pelo Diretor Geral da Administração Escolar nos 10 (dez) dias úteis posteriores à sua comunicação pela Presidente do Conselho Geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.
9 - Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao Diretor eleito através de correio registado com aviso de receção, no prazo máximo de dois dias úteis seguintes à tomada de decisão do Conselho Geral.
10 - O Diretor toma posse perante o Conselho Geral, nos 30 (trinta) dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais.
3 de maio de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Filomena Gonçalves Martins Fouto.
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