1 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela lei 20/2012, de 14 de maio, designo, para intervirem em representação da Fazenda Pública, nos processos de impugnação de valor superior a um milhão de euros, nos tribunais tributários e ainda para acompanhamento desses processos, até trânsito em julgado, nas secções de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos, os licenciados em Direito, em funções na Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), com domicílio profissional na Rua da Prata, n.º 10, 4.º, 1149-027 Lisboa:
a) Margarida Isabel Neto Roxo;
b) Mário Jorge Machado Melo.
2 - O disposto no número anterior não abrange os processos de impugnação referentes a direitos de importação, a IEC, e a ISV, bem como o IVA cobrado pelas Alfândegas.
3 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela lei 20/2012, de 14 de maio, designo, para intervirem em representação da Fazenda Pública, nos processos de oposição, reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT e embargos de terceiro, de valor superior a um milhão de euros, nos tribunais tributários e ainda para acompanhamento desses processos, até trânsito em julgado, nas secções de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos, os licenciados em Direito, em funções na Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), com domicílio profissional na Rua Santa Catarina, 1011, 6.º piso, salas 623 e 626, 4049-050 Porto:
a) Ana Cristina de Oliveira Carmona Bicho;
b) Ana Paula da Silva Dias Ferreira Campos;
c) Maria Luísa Moreira Álvares da Cunha;
d) Alda Maria da Costa Peixoto;
e) Ângela Sofia Alves da Costa e Castro;
f) Carla Sofia da Rocha Tavares;
g) Joana Isabel Araújo Nunes Morgado.
4 - A designação a que se refere o n.º 3 abrange os processos em que a Fazenda Pública tenha sido notificada para contestar após a data de publicação do presente despacho.
5 - Este despacho, relativamente à designação a que se refere o n.º 1, produz efeitos a 25 de março de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados.
10 de maio de 2013. - O Diretor-Geral, José António de Azevedo Pereira.
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