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Despacho 6615/2013, de 22 de Maio

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Sumário

Designação de licenciados em representação da Fazenda Pública

Texto do documento

Despacho 6615/2013

1 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela lei 20/2012, de 14 de maio, designo, para intervirem em representação da Fazenda Pública, nos processos de impugnação de valor superior a um milhão de euros, nos tribunais tributários e ainda para acompanhamento desses processos, até trânsito em julgado, nas secções de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos, os licenciados em Direito, em funções na Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), com domicílio profissional na Rua da Prata, n.º 10, 4.º, 1149-027 Lisboa:

a) Margarida Isabel Neto Roxo;

b) Mário Jorge Machado Melo.

2 - O disposto no número anterior não abrange os processos de impugnação referentes a direitos de importação, a IEC, e a ISV, bem como o IVA cobrado pelas Alfândegas.

3 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela lei 20/2012, de 14 de maio, designo, para intervirem em representação da Fazenda Pública, nos processos de oposição, reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT e embargos de terceiro, de valor superior a um milhão de euros, nos tribunais tributários e ainda para acompanhamento desses processos, até trânsito em julgado, nas secções de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos, os licenciados em Direito, em funções na Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), com domicílio profissional na Rua Santa Catarina, 1011, 6.º piso, salas 623 e 626, 4049-050 Porto:

a) Ana Cristina de Oliveira Carmona Bicho;

b) Ana Paula da Silva Dias Ferreira Campos;

c) Maria Luísa Moreira Álvares da Cunha;

d) Alda Maria da Costa Peixoto;

e) Ângela Sofia Alves da Costa e Castro;

f) Carla Sofia da Rocha Tavares;

g) Joana Isabel Araújo Nunes Morgado.

4 - A designação a que se refere o n.º 3 abrange os processos em que a Fazenda Pública tenha sido notificada para contestar após a data de publicação do presente despacho.

5 - Este despacho, relativamente à designação a que se refere o n.º 1, produz efeitos a 25 de março de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados.

10 de maio de 2013. - O Diretor-Geral, José António de Azevedo Pereira.

206966052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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