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Despacho 6491/2013, de 20 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Logística no diretor da Direção de Manutenção de Sistemas de Armas e no diretor de Engenharia e Programas, interino

Texto do documento

Despacho 6491/2013

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos oficiais a seguir indicados a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 10932/2012, de 3 de agosto de 2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2012, até ao montante de (euro) 100.000,00:

a) No Major-General ENGAER 020829-K Pedro Miguel de Palhares Veloso da Silva, Diretor da Direção de Manutenção de Sistemas de Armas, e igualmente Diretor do Programa F-16/MLU;

b) No Coronel ENGEL 040476-E Tomaz António Nunes de Campos, Diretor da Direção de Engenharia e Programas, interino.

2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nos oficiais designados no número anterior, pelo montante aí indicado, a competência para autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 10932/2012, de 3 de agosto de 2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2012.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 9 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

16 de janeiro de 2013. - O Comandante, João Luís Ramirez de Carvalho Cordeiro, TGEN/PILAV.

206958406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097374.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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