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Aviso 6159-A/2013, de 10 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro

Texto do documento

Aviso 6159-A/2013

Procedimento concursal para o cargo de Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho;

2 - A formalização das candidaturas é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.escolaeugeniodecastro.pt/) e nos serviços de administração escolar, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola-sede do agrupamento ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae - modelo europeu - datado e assinado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de intervenção no agrupamento no qual o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual se este se encontrar nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro.

5 - Todos os elementos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da escola sede do agrupamento (de 2.ª a 6.ª-feira, das 9.00horas às 16.30horas e 4.ª-feira das 9.00 horas às14.00horas) em suporte papel ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para a seguinte morada: Escola Eugénio de Castro, Rua Almirante Gago Coutinho 3030-326 Coimbra.

6 - As candidaturas são apreciadas pela comissão do Conselho Geral especialmente constituída para o efeito, a qual, num primeiro momento, procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham.

7 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são exercidos conforme o estipulado nos números 5 e 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

8 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos será afixada na escola -sede e divulgada na página eletrónica do agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas serão ainda todos os candidatos notificados no mesmo dia, via postal, registado com aviso de receção e através do seu endereço eletrónico. Das decisões de exclusão cabe recurso, nos termos da lei.

26 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Cármen Céu Amaral da Cruz.

206953813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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