Na sequência do Aviso 2971/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, torna-se público que, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 30 de abril deste mesmo ano, sob proposta da Câmara Municipal, e após ter decorrido o prazo para apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e de harmonia com o disposto no artigo 117.º do Código já referido, ter sido consultada a ACISM - Associação do Comércio Indústria e Serviços do Concelho de Mafra, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade do Município de Mafra, pela qual se procede ao aditamento dos artigos 21.º a 30.º, que passam a constituir a Secção II, sob a epígrafe "instalação de esplanadas na zona especial de proteção ao Convento e Basílica de Mafra/Palácio Nacional de Mafra", com o conteúdo constante da citada publicação de 28 de fevereiro.
2 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Ministro dos Santos, Eng.
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