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Aviso 6146/2013, de 10 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de três estagiários com vista ao provimento de três postos de trabalho de agente municipal de 2.ª classe, da carreira da polícia municipal

Texto do documento

Aviso 6146/2013

Concurso externo de ingresso para admissão de três estagiários com vista ao provimento de três postos de trabalho de agente municipal de 2.ª classe, da carreira da polícia municipal

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação, torna-se público que foi por mim homologada em 25 de março de 2013, no uso da competência que me foi delegada por Despacho e Edital do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, datado de 12 de março de 2012, a conclusão com aproveitamento dos estágios dos agentes municipais estagiários: Carlos Filipe Ferreira Lemos, Ildefonso Norberto Carvalho Fernandes Pinto e José Manuel Azevedo de Sousa, na sequência de concurso externo de ingresso para admissão de três estagiários com vista ao provimento de três postos de trabalho de agente municipal de 2.ª classe, da carreira da polícia municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 6555-A/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março de 2011.

Nos termos do ato da homologação, os agentes municipais estagiários são providos a título definitivo na categoria de agente municipal de 2.ª classe da carreira da polícia municipal.

24 de abril de 2013. - A Vereadora com competências delegadas, Dr.ª Carla Meireles.

306928752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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