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Despacho 6165/2013, de 10 de Maio

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Sumário

Delegação da competência para conferir posse aos membros eleitos para o Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha

Texto do documento

Despacho 6165/2013

Delegação de competências

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) delega:

1 - No Vice-presidente, Professor João Paulo dos Santos Marques, a competência, prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, in fine, para conferir posse aos membros eleitos para o Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha, agendada para o dia 11 de abril de 2013 na referida Escola;

2 - No Vice-presidente, Professor João Paulo dos Santos Marques, a competência, prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, in fine, para conferir posse ao Coordenador do Curso de Mestrado em Teatro da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha, agendada para o dia 11 de abril de 2013 na referida Escola;

3 - Na Diretora da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha, a competência, prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, in fine, para conferir posse aos membros eleitos para o Conselho Técnico-Científico da Escola que não compareçam à tomada posse referida no n.º 1 do presente despacho.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

10 de abril de 2013. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

206935548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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