1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º e 61.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vendas Novas, Concelho de Vendas Novas, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos bem como na página eletrónica da escola sede do Agrupamento de Escolas, www.es-vendasnovas.edu.pt, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento, ou remetido por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.
4 - O requerimento, será acompanhado pelo curriculum vitae e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas.
5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Vendas Novas.
6 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato a que se propõe.
7 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica da Escola Sede do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
23 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Iolanda Martinho S. A. Marreiros Alvito.
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