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Aviso 6132/2013, de 10 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal, prévio à eleição, para recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas da Trofa

Texto do documento

Aviso 6132/2013

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento de diretor para o Agrupamento de Escolas da Trofa, concelho da Trofa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e disposições finais e transitórias deste último decreto-lei.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento (modelo próprio), disponibilizado nos serviços administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, http://www.aetrofa.pt, dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas da Trofa, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária da Trofa, Rua do Dr. António Augusto Pires de Lima, 228, 4785-313 Trofa, entre as 9 e as 16 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado, contendo dados atualizados, e devidamente comprovados, relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vinculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de diretor;

b) Um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, nos termos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho. Este último documento terá no máximo 20 páginas escritas em letra Arial 12, espaçamento entre linhas 1,5, podendo ser acompanhado de anexos que o candidato considere relevantes.

5 - A prova documental deve ser acompanhada de fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e certidão de tempo de serviço.

6 - Em caso de omissão, insuficiência da documentação exigida e ou ininteligibilidade da documentação, será o candidato notificado telefonicamente e por correio eletrónico, para os suprir no prazo de três dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Escolas da Trofa e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos, no horário indicado no n.º 3 deste aviso.

7 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) Análise do resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

8 - Os critérios a utilizar na avaliação são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento em que serão avaliados: o nível da identificação dos problemas, as estratégias a implementar, as metas a atingir, os recursos a mobilizar e o conhecimento do contexto sócio educativo que este revela;

c) Análise da entrevista em termos da fundamentação do projeto de intervenção no Agrupamento.

9 - Previamente à apreciação das candidaturas proceder-se-á ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, por parte de uma comissão especializada do Conselho Geral Transitório, sendo elaborada e afixada a lista de candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado nas instalações da escola sede do agrupamento e na página eletrónica do mesmo no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

10 - Antes da eleição e depois de apreciado o relatório de avaliação das candidaturas, pode o Conselho Geral Transitório decidir efetuar a audição oral dos candidatos, apreciando melhor todas as questões relevantes para a decisão.

11 - Serão excluídos do concurso, os candidatos que: não procederem à entrega dos documentos referidos no n.º 4 deste aviso; ou que não venham a suprir a omissão, insuficiência da documentação exigida e ou ininteligibilidade da documentação; ou que não respeitem os prazos estabelecidos para a apresentação da candidatura.

2 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José Carlos Paiva Silva.

206935159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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