Aviso 6128/2013, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Rainha Dona Amélia
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Fonte: Diário da República n.º 90/2013, Série II de 2013-05-10.
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Data:
2013-05-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, cada um deles com a duração de 3,5horas/dia, para a execução de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional
Aviso 6128/2013
Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, homologada pela Diretora em 15/04/2013, relativa ao Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, cada um deles com a duração de 3,5 horas/dia, para a execução de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, aberto por Aviso 2313, publicado na 2.ª série do Diário da República de 15 de fevereiro de 2013.
Esta lista encontra-se afixada nas instalações dos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Rainha Dona Amélia e disponibilizada na página eletrónica da escola, www.esrda.com
Lista Unitária de Ordenação Final
(ver documento original)
26 de abril de 2013. - A Diretora, Maria Isabel Tavares Pereira de Almeida Le Gué
206926435
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1096217.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-04-06 -
Portaria
145-A/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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