Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6127/2013, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura do concurso para Diretor

Texto do documento

Aviso 6127/2013

Aviso de abertura do concurso a diretor do Agrupamento de Escolas Pintor José de Brito, Viana do Castelo

Nos termos do disposto no artigo 22.º e 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Pintor José de Brito, em Santa Marta de Portuzelo, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (www.apjbrito.com) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento.

3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, onde sejam identificados os problemas, definição de missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde consta a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontram arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Pintor José de Brito.

4 - Todos os elementos devem ser entregues em envelope fechado, dirigido ao presidente do conselho geral, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento (Rua José de Brito, 4925-062 Santa Marta de Portuzelo, Viana do Castelo), das 9.00 horas às 16.00 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo fixado para apresentação das candidaturas.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculim vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando, designadamente, verificar se a sua fundamentação é adequada à realidade do Agrupamento, apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, deve apreciar as motivações de candidatura e avaliar a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

6 - Sobre o resultado do procedimento concursal, será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, nos locais apropriados do Agrupamento, incluindo a respetiva página eletrónica, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas.

30 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, Joaquim Luís Torres Alpoim.

206931919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda