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Aviso 6125/2013, de 10 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para Diretor do Agrupamento de Escolas de Ourique

Texto do documento

Aviso 6125/2013

Aviso de Abertura do Procedimento Concursal para Diretor do Agrupamento de Escolas de Ourique

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra em aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ourique, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O requerimento de admissão ao procedimento é dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Ourique, podendo ser entregue pessoalmente, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento até às 17 horas do último dia do prazo fixado no n.º 1, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo supra referido para a rua: Estrada de Garvão, 7670-253 Ourique.

3 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

4 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado pelo curriculum vitae e pelo Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Ourique.

5 - Os documentos referidos no número anterior são apresentados em suporte de papel e em suporte digital.

6 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes no curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Ourique.

7 - No projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Ourique, o candidato deve fazer a identificação dos problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicar o plano estratégico a realizar no mandato.

8 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Ourique;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o(s) candidato(s).

9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado da escola sede do Agrupamento de Escolas de Ourique, no prazo máximo de 8 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas e, divulgadas no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento Vertical de Ourique, sendo estas as formas de notificação dos candidatos.

10 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços Região Alentejo, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.

26 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Ourique, Maria Luísa Cordeiro Jorge Nobre Monteiro.

206924701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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