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Aviso 6105-A/2013, de 9 de Maio

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Sumário

Concurso para diretor

Texto do documento

Aviso 6105-A/2013

Abertura do concurso para Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Clara de Resende, no Porto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.clararesende.pt) e nos serviços de administração escolar, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, sita na Rua O Primeiro de Janeiro, 4100 Porto, no horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, em suporte de papel e digital, acompanhado de prova documental dos elementos nele contidos, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo processo individual se este se encontrar no Agrupamento de Escolas Clara de Resende;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Clara de Resende, no qual o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são exercidos conforme o estipulado no Regulamento para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Clara de Resende, elaborado em conformidade com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e com o Código Administrativo, disponível na página eletrónica do Agrupamento (www.clararesende.pt) e nos serviços de administração escolar, na escola sede do Agrupamento.

5 - As candidaturas são apreciadas pela Comissão do Conselho Geral especialmente constituída para o efeito, a qual, num primeiro momento, procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham.

6 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos será afixada na Escola sede e divulgada na página eletrónica do Agrupamento no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos. Das decisões de exclusão cabe recurso, nos termos da lei.

9 de maio de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Maria Moura Silva.

206955441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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