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Aviso (extrato) 6105/2013, de 9 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade de uma assistente técnica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6105/2013

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, de 21 de fevereiro de 2013, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, de Carla Adosinda Branco Santos Alves na carreira/categoria de Assistente Técnica, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo, na sequência disso, sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Mais se torna público que a referida trabalhadora ocupará um posto de trabalho no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, sendo mantida a mesma carreira/categoria e posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional do organismo de origem, na Câmara Municipal de Leiria, ou seja, na carreira/categoria de Assistente Técnica, com a remuneração base de 717,46 euros correspondente à posição remuneratória da categoria entre a 1.ª e a 2.ª e entre o 5 e 7 nível remuneratório da tabela de transição para as novas posições remuneratórias.

17 de abril de 2013. - A Diretora Delegada, Dr.ª Regina Helena Paiva Ferreira.

306902507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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