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Aviso 6092/2013, de 9 de Maio

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana do planalto de Santarém

Texto do documento

Aviso 6092/2013

Delimitação da Área de Reabilitação Urbanam do Planalto de Santarém

Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, que a Assembleia Municipal de Santarém, em sessão realizada no dia 28 de fevereiro de 2013, deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Planalto de Santarém.

Nos termos da aprovação, a área de reabilitação urbana do Planalto de Santarém localiza-se integralmente no Centro Histórico da Cidade de Santarém.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Santarém (www.cm-santarem.pt), no sítio da internet da Viver Santarém - Sociedade de Cultura, Desporto, Turismo e Gestão Urbana de Santarém, EM, SA (www.viversantarem.pt) e no edifício da referida empresa Viver Santarém, EM, SA, sito na Rua Capitão Romeu Neves, 2005-157 Santarém, Casa de Portugal e de Camões (antigo Presídio Militar), no horário de expediente.

29 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Santarém, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

206930477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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