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Aviso 6060/2013, de 9 de Maio

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor

Texto do documento

Aviso 6060/2013

Aviso de abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Coimbra Centro, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Coimbra Centro, http://www.aecoimbracentro.pt/, ou nos Serviços Administrativos da Escola Sede do mesmo, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Coimbra Centro, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede, em envelope fechado, dentro das horas normais de expediente, contra o respetivo recibo, ou remetido por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Coimbra Centro, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra, e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Coimbra Centro, - (nome do candidato)».

3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Coimbra Centro.

4 - Os métodos a utilizar para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, que a seguir se apresentam:

a) A análise do Curriculum Vitae;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da Entrevista Individual realizada com o candidato.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso para diretor, serão afixadas em local apropriado na Escola Secundária de Jaime Cortesão, Escola Sede do Agrupamento de Escolas Coimbra Centro, e divulgadas na página eletrónica do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

26 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Luísa Maria Couceiro Cardoso de Oliveira Vieira Lima.

206926865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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