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Aviso 6059/2013, de 9 de Maio

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Sumário

Aviso de procedimento concursal para diretor

Texto do documento

Aviso 6059/2013

Abertura de concurso para o cargo de Diretor do Agrupamento

Por deliberação do Conselho Geral Transitório, de 14 de março de 2013, e nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Caranguejeira - Santa Catarina da Serra, Leiria pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Caranguejeira - Santa Catarina da Serra, Leiria (http://www.agcorreiaalexandre.com/) e nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento.

3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Projeto de intervenção no agrupamento, contendo a identificação dos problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal.

4 - O requerimento de candidatura e todos os elementos referidos no n.º anterior devem ser entregues, em envelope fechado, nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento em suporte de papel, das 9:00 às 17:30 horas, ou remetidos, por correio registado e com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório, para Agrupamento de Escolas Caranguejeira - Santa Catarina da Serra, Leiria - Rua Carlos J. Moreira 101, 2420 -115 Caranguejeira.

5 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são:

a) Análise do curriculum vitae do candidato, designadamente apreciação da sua relevância e mérito para o exercício de diretor;

b) Análise do projeto de intervenção do candidato para o agrupamento, designadamente apreciação da coerência e relevância dos problemas que identifica, da missão que define, das metas que propõe, das grandes linhas de orientação que traça para o agrupamento, bem como do plano estratégico explicitado a realizar durante o mandato;

c) Análise do resultado da entrevista individual do candidato, designadamente apreciação das motivações da candidatura, esclarecimentos eventuais sobre o curriculum vitae e, sobretudo, clarificação e justificação do projeto de intervenção.

6 - O enquadramento legal é o disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e ainda no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Previamente à avaliação das candidaturas, a Comissão de apreciação das candidaturas procede à verificação dos requisitos de admissão ao concurso. A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola sede do Agrupamento no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo também divulgada no mesmo dia na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos da escola sede, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

29 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Cristina da Conceição Faria Marques Aveiro.

206929498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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