Anulação de Procedimento Concursal
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, devido a manter-se a obrigação de redução de 2 % dos trabalhadores para o ano de 2013, e os constrangimentos financeiros que a Autarquia atravessa, e tendo em conta a reorganização da autarquia, e particularmente a reorganização do Departamento Administrativo e Financeiro, e por consequência a necessidade de reavaliar a afetação dos recursos, considera-se necessário acautelar, para já, a contratação de novos trabalhadores, do procedimento concursal publicado no Aviso 10606/2012, do Diário da República 2.ª série, n.º 152 de 07 de agosto de 2012 (Processo 40/02-01 - 2012), torna-se público que por meu despacho proferido em 26/04/2013, determinei a anulação, nomeadamente:
REF.ª D) - 1 Lugar para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico Indeterminado, para a Secção de Taxas e Licenças e Apoio aos Órgãos Municipais, na Divisão Administrativa, no Departamento de Administração e Finanças.
26 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Correia.
306925633