Anulação de Procedimento Concursal
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, devido à necessidade de redução da despesa com recursos humanos, e a obrigação legal de redução de 50 % do número de trabalhadores com contrato a termo resolutivo certo, conforme previsto no artigo 59.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro (LOE para 2013), torna-se público que por meu despacho proferido em 26/04/2013, determinei a anulação do procedimento concursal publicado no Aviso 10607/2012, do Diário da República 2.ª série, n.º 152 de 07 de agosto de 2012 (Processo 40/02-03 - 2012), nomeadamente:
REF.ª B) - 2 Lugares para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional Determinado (Jardinagem), para o Setor de Espaços Verdes, na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, no Departamento de Energia e Ambiente.
26 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Correia.
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