Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho, datado de 1 de março de 2013, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, da técnica superior Maria Helena Conceição Talhas Lopes Mateus Loureiro, com efeitos à data de 16 de abril de 2013, ao abrigo do artigo 64.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelos artigos 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e 48.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, lei do Orçamento de Estado para 2013 e celebrado o respetivo Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, sendo que o respetivo valor remuneratório situa-se entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória, da carreira e categoria de técnico superior e entre o nível 19 e 23 da tabela remuneratória única.
24 de abril de 2013. - A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro.
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