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Aviso 6004/2013, de 8 de Maio

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da categoria/carreira de técnico superior, para os Serviços Técnicos do ISEL, aberto pelo aviso n.º 12118/2012

Texto do documento

Aviso 6004/2013

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada pela portaria 145-A/2011 de 06.04., torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria/ carreira de técnico superior, para os Serviços Técnicos, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, aberto pelo Aviso 12118/2012, publicado no D.R. (2.ª série), n.º 177, de 12 de setembro, foi homologada por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 18.04.2013, tendo sido foi notificada aos candidatos e encontrando-se afixada em local visível e público das instalações dos Recursos Humanos do ISEL e disponibilizada na sua página eletrónica em www.isel.pt.

26 de abril de 2013. - O Presidente do ISEL, Prof. Doutor José Carlos Lourenço Quadrado.

206926621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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