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Despacho (extrato) 5963/2013, de 8 de Maio

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna na categoria no mapa de pessoal do IRN, I. P., da assistente técnica Maria Manuela Gonçalves Gomes Fialho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5963/2013

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 4 de fevereiro de 2013, do vice-presidente do conselho diretivo, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria, relativamente à assistente técnica do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério da Economia e do Emprego Maria Manuela Gonçalves Gomes Fialho, nos termos do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na versão por último conferida pelo artigo 48.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, passando esta trabalhadora a ocupar um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., com efeitos reportados a 15 de fevereiro de 2013, data da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

19 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Luis Pereira Figueiredo.

206929481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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